Em golpe com uso de senha, banco deve pagar só o que excede limite

Decisão recente da 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí (SC) afastou obrigação do banco em ressarcir todas as perdas em casos de golpes em que o fraudador usa o cartão e a senha do correntista. A ação julgada envolve uma idosa de 70 anos, cliente da Caixa Econômica Federal, que teve R$ 19,6 mil sacados de sua conta através de 12 saques em três dias, em setembro de 2022. O tribunal determinou que apenas o valor sacado em excesso ao limite diário de saque, que foi de R$ 6.000, deve ser restituído.

Guilherme Braguim, Head de privacidade e proteção de dados da P&B Compliance, foi entrevistado pela Folha de S.Paulo e destacou a exceção da decisão no afastamento da responsabilidade do banco em zelar pela conta do correntista. Ele ressaltou a tendência do judiciário, bem como previsão legal, da obrigação das instituições bancárias no monitoramento de transações suspeitas e tomar medidas preventivas para evitar fraudes, independentemente do momento em que o golpe é notificado.

“Sempre houve um entendimento muito firme em relação à proteção ao consumidor por fraude bancária, com responsabilização muito mais intensa das instituições bancárias, já que elas têm meios de segurança para evitar golpes e dever em monitorar e identificar transações fora do usual das contas e tomar medidas de precaução”, afirmou na entrevista.

Confira completa pelo link: https://lnkd.in/dgH2M92d

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