É notório que a maioria das instituições que estabeleceu um Programa de Compliance no Brasil são empresas de grande porte. Isso porque a necessidade de um programa efetivo decorreu de uma época em que a Operação Lava Jato mirava as grandes empresas, em geral as responsáveis por obras relevantes como as da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Hoje, vemos pequenas e médias empresas, não alcançadas pela onda da época, correrem atrás de implementar seus próprios programas. Dentre os motivos recorrente, encontramos o fato de que grandes empresas que adequaram seus controles ao Compliance têm essas pequenas e médias instituições como fornecedoras, prestadoras de serviço e parceiras de negócio, esperando delas que demonstrem o que é feito para mitigar riscos em suas rotinas, especialmente os de corrupção.
No cenário atual, é muito comum ver as pequenas e médias empresas que pretendam fazer negócios com as grandes recebendo extensos formulários a respeito da sua operação. Tais formulários, quando não inteiramente sobre, questionam em parte como é o Programa de Compliance da empresa. Nesses quesitos, sempre são levantadas questões sobre o código de conduta, as políticas, os treinamentos, as comunicações, usualmente requerendo evidências de cada um desses pontos.
Para contornar esse cenário, já foi uma prática bastante comum a forja de documentos e políticas que demonstravam a existência, no papel, de um Programa de Compliance, o que pode ser chamado de Compliance Washing. Essa prática, entretanto, tem se tornado cada vez mais difícil de se sustentar pelo tipo de evidência requerida nos formulários e nas auditorias pelos quais a empresa precisa passar.
Um exemplo claro disso são as evidências exigidas para atestar o compromisso da direção da empresa com o programa — considerado um dos principais pilares para a efetividade do Compliance. Não basta uma simples carta da direção da empresa informando apoiar o programa. Hoje, as empresas esperam ver, por exemplo, se há alguma regra que prejudique a bonificação dos sócios no caso de cometimento de irregularidade. Espera-se também que haja regras para que, caso se identifique um possível envolvimento em alguma infração, a empresa consiga afastar o profissional imediatamente de sua posição — mesmo que seja mantida sua remuneração — de forma a interromper a eventual irregularidade e impedir que o suspeito se desfaça das evidências.
Tais exigências não são mera invenção das grandes empresas. Os requisitos exemplificados anteriormente, quando não expressamente descritos no decreto regulamentador da Lei Anticorrupção, estão presentes nas exigências de certificações de integridade nacionais e internacionais, como o Pró-Ética.
Não apenas grandes empresas exigem dos seus parceiros que demonstrem seus Programas de Compliance, como também vemos hoje a legislação brasileira desenvolver mecanismos para que somente empresas que tenham um programa efetivo possam fazer determinados negócios. É o que vemos na nova lei de licitações — a Lei nº 14.133 de 2021 — que exige das empresas licitantes, no caso de operações de grande vulto, a existência de um Programa de Compliance implementado no prazo de 6 meses após a assinatura do contrato.
Outras leis estaduais e municipais também criaram a necessidade de que um Programa de Compliance seja implementado. É o caso da Lei nº 7.753 de 2017 do Estado do Rio de Janeiro, que obriga empresas que queiram contratar com a Administração Pública desse estado a terem um Programa de Integridade em até 180 dias da celebração do contrato. Cenário semelhante é o que vemos na Lei Municipal de Porto Alegre nº 12.827 de 2021, que estabelece a obrigação de se implantar um Programa de Integridade nas empresas que contratam com a Administração Pública daquele município.
Embora os exemplos trazidos pareçam demonstrar que essas empresas poderão implementar seus programas apenas após a celebração do contrato, é importante mencionar que não há como o Compliance ser efetivo nos poucos meses seguintes ao início do programa. Os formulários e auditorias avaliam essa efetividade, que poderá ser facilmente questionada em programas incipientes.
Para que sua empresa esteja preparada, recomenda-se que o Programa de Compliance se inicie com o máximo de antecedência à iniciativa de se contratar com a Administração Pública ou com entes privados que esperem ver controles de integridade robustos. A P&B Compliance tem estruturado programas em empresas de todos os portes e complexidades, além de auxiliar as que já o possuem a aprimorar os seus controles. Podemos ajudar o seu negócio a se preparar para formulários, auditorias e certificações de integridade. Para mais informações, entre em contato com a P&B Compliance pelo e-mail contato@compliancepb.com.br.