Projeto de Lei nº 3.825/2019: necessidade de regulamentação do setor de criptoativos.

O mercado de criptoativos carece de regulamentação, uma vez que as empresas intermediadoras, denominadas “exchanges”, atuam sem supervisão de nenhum sistema financeiro regulado, facilitando que organizações ilegais transacionem ativos provenientes de ilícitos através de criptomoedas.

Movimentar dinheiro com criptomoedas não exige a identificação dos transacionistas, induzindo às práticas delituosas, tais como lavagem de dinheiro, terrorismo e tráfico de drogas.

A falta de regulamentação deste setor apresenta diversos riscos à sociedade, de modo que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) já se manifestou sobre a necessidade das “exchanges” em implementar medidas preventivas à Lavagem de Capitais, tais como: Política de Prevenção a fraudes e à lavagem de dinheiro, Mecanismos de Compliance, gerenciamento de riscos e testes de transação em benefício de clientes na forma estabelecida pelas autoridades competentes.

Nesse sentido, foi aprovado no Senado o Projeto de Lei nº 3.825/2019, o qual disciplina sobre os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação, com a finalidade de proteger o consumidor e combater os crimes financeiros, dando transparência nas operações.

O projeto está em consonância com as recomendações do Grupo de Ações Financeiras (GAFI), órgão responsável pelo combate à lavagem de dinheiro, pretendendo criar regras alinhadas aos padrões internacionais.

Por força deste projeto, será estabelecida a obrigatoriedade das corretoras registrarem todas as operações definidas como suspeitas pelo COAF. Além disso, quem prestar serviços de criptoativos sem autorização prévia na Lei de Crimes Financeiros estará sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Esse projeto de lei estabelece novas responsabilidades às Exchanges, como por exemplo: a adequada supervisão dos clientes (KYC) e das transações (KYT), procedimentos que fazem parte das políticas de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro e demais delitos financeiros.

A partir da adoção de medidas de autorização e controle, em conjunto à potencial criminalização de práticas ilícitas envolvendo criptoativos, o Projeto de Lei reduzirá os atuantes pouco profissionais no setor, garantindo um mercado saudável e seguro para empreendedores e consumidores.

A regulamentação é benéfica para a sociedade como um todo e para a “comunidade cripto”. Empresas que cumprirem com todas as suas responsabilidades se destacarão no mercado, tornando-se exemplos de garantidoras de um serviço seguro e de qualidade.

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