O Papel do Compliance nas Empresas Operadoras de Saúde

O Papel do Compliance nas Empresas Operadoras de Saúde

Compliance é imprescindível para qualquer empresa por ser o segmento responsável por estabelecer a cultura que se pretende propagar no ambiente corporativo. Apesar de o Compliance poder ser uma área, um departamento ou, em alguns casos, um único indivíduo, as diretrizes elaboradas pelo Compliance devem ser difundidas para que todos os setores de uma empresa repliquem e assegurem a manutenção daquela conduta. Aqui não falamos apenas em seguir as leis, normas e regras aplicáveis à atividade empresarial, mas em tudo aquilo que é esperado pela empresa da atitude dos seus colaboradores.

Nas empresas operadoras de saúde, o Compliance tem papel crucial, especialmente na gestão de riscos das atividades realizadas e na proteção dos interesses dos usuários dos serviços de saúde. O direito à saúde é um dos mais importantes para a sociedade, sendo a atuação das empresas desse ramo de enorme responsabilidade social. Nesse sentido, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”), órgão que regula o setor, publicou Resoluções Normativas que dispõem sobre governança corporativa.

A primeira norma, a RN nº 443, foi editada em 2019 e revogada em 2022 pela RN nº 518, que, já no seu primeiro artigo, destaca a importância “(…) da adoção de práticas mínimas de governança, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde”. Essa norma impõe que as práticas e estruturas de governança adotadas pelas operadoras deverão atender aos quatro princípios básicos da governança corporativa, sendo eles: (i) a transparência; (ii) a equidade; (iii) a prestação de contas; e (iv) a responsabilidade corporativa. Além disso, a norma dá grande destaque a o que é necessário implementar para que a operadora de saúde tenha sistemas de controles internos eficazes e uma gestão de risco adequada a estes controles.

A função do Compliance nas operadoras de saúde deve garantir que as atividades de rotina sejam realizadas em obediência às diretrizes da RN nº 518, que exigem a submissão dos controles desenvolvidos a avaliação periódica, no mínimo anual. Tais obrigações se espelham nas melhores práticas internacionais de Compliance, que visam ao monitoramento contínuo das instituições para identificação de novos riscos e oportunidades, que precisarão ser trabalhados pela empresa.

A P&B Compliance conhece as normativas específicas de governança corporativa aplicáveis aos diversos nichos de mercado e atua na implementação das exigências legais e regulatórias necessárias. Assessoramos empresas para que sejam capazes de implementar e robustecer seus Programas de Compliance de acordo com as necessidades do seu porte, atuação e complexidade.

Para mais informações, entre em contato com a P&B Compliance através do e-mail: contato@compliancepb.com.br.

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