LGPD – Coleta de dados sensíveis na contratação

LGPD - Coleta de dados sensíveis na contratação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras claras sobre o uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. No contexto da nova Lei nº 14.553/2023, que torna obrigatório aos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como empresas privadas, incluir em seus registros de subordinados um campo destinado a cor e raça, é importante ressaltar que essa coleta de dados deve ser realizada de forma transparente e em conformidade com a LGPD.

Além disso, a LGPD prevê que os dados pessoais só podem ser utilizados para a finalidade para a qual foram coletados. No caso da coleta de informações sobre a cor e raça dos funcionários, os dados devem ser utilizados apenas para a promoção da igualdade racial e combate à discriminação, conforme previsto na nova lei.

Outro ponto importante é a segurança dos dados pessoais. A LGPD estabelece que as empresas e órgãos públicos devem adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou vazamentos. Isso é especialmente importante no caso da coleta de dados pessoais sensíveis, como a cor e raça dos funcionários.

Portanto, a nova Lei nº 14.553/2023 deve ser implementada em conformidade com a LGPD, garantindo a transparência na coleta de dados, a utilização dos dados apenas para a finalidade prevista e a adoção de medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais. Essa abordagem integrada é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos titulares dos dados e a promoção da igualdade racial no mercado de trabalho.

A P&B é especializada em auxiliar empresas na adequação à legislação de proteção de dados.

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