Fundos de Pensão e as obrigações da IN 34 da Previc

A Instrução Normativa nº 34 de 2020 da Previc (IN 34) revogou a IN 18, de 2014, trazendo novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (as EFPC, popularmente conhecidas como Fundos de Pensão). O novo normativo traz diversas novidades que o colocam entre as regulamentações brasileiras mais atualizadas de PLD/FT.

A partir de agora, as EFPC deverão implementar Política de PLD/FT que, além de compatível com o porte da entidade (o que já era vagamente mencionado na IN 18), também deverá considerar sua complexidade e perfil de risco, devendo ser documentada, elaborada pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo e atualizada periodicamente.

Esta política deve contemplar diretrizes que definam os papeis e responsabilidades para o cumprimento da IN 34, bem como diretrizes que garantam a promoção da cultura organizacional de PLD/FT na entidade, abarcando funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. É nítido, portanto, que a nova regulamentação estabelece padrões necessários de governança para que a matéria preventiva seja devidamente estruturada.

A IN 34 também exige a estruturação de critérios de classificação de riscos dos stakeholders com quem a entidade se relaciona, o que inclui clientes, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócio.

Dentre as inúmeras novidades, passa-se a exigir que as EFPC evidenciem seus esforços para o atendimento da IN 34, deixando à disposição da Previc toda a documentação necessária, o que inclui a elaboração anual de Relatório de Avaliação de Efetividade, que deverá analisar a política, os procedimentos e os controles internos exigidos pela norma. Esse relatório, com prazos de elaboração e encaminhamento fixados pela IN 34, também deverá ser encaminhado, para ciência, ao Comitê de Auditoria, ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo.

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Pedro Arantes é Head de Prevenção à Lavagem de Dinheiro na P&B Compliance, Certified Expert in Compliance pela Escola Superior de Ética Corporativa, Negócios e Inovação, associado à ACAMS (Association of Certified Anti-Money Laundering Specialists), Lead Implementer das normas ISO 37001 e 37301 pela ABNT, pós-graduado em Direito Penal Empresarial e Criminalidade Complexa pelo Ibmec e formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

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