Introdução
O advento da pandemia do coronavírus provocou uma tragédia de proporções extraordinárias. Representando muito mais do que uma crise sanitária global, tal catástrofe abalou a Economia e os mercados financeiros em todo o mundo, mas também evidenciou o impulsionamento da sustentabilidade ESG, especialmente frente à resiliência de empresas e corporações aderentes a essa crescente lógica de negócio ao prosperarem em um contexto tão adverso.
O tópico ESG crescia mesmo antes da eclosão da Covid-19. As experiências recentes, contudo, demonstraram o melhor desempenho dos investimentos sustentáveis, inclusive durante momentos de bear market (RBC Wealth Management, 2020). A seguir, três casos atestam bem os efeitos práticos da nova perspectiva corporativa que se desenha a partir do ingresso das gerações mais jovens no mercado financeiro.
PG&E: de US$25 bilhões à falência. Após ser acusada criminalmente de ter provocado os incêndios que devastaram o norte da Califórnia em 2019, a maior companhia de distribuição de energia do estado sofreu uma perda irreparável em valor de mercado. Dentre seus investidores, pouquíssimos eram os fundos ESG com aportes na empresa, preocupados com a sustentabilidade e a responsabilidade social dos negócios (PENN, 2021).
B3 e S&P Dow Jones excluíram o Carrefour Brasil do índice ESG para investimento. Na véspera do dia da consciência negra, o assassinato de João Alberto Freitas escandalizou o país e reverberou em todo o mundo. Homem negro, João foi espancado e asfixiado por seguranças de uma loja do grupo Carrefour no estacionamento (SÃO PAULO, 2020).
Estudo da Forbes apontou melhor desempenho mercadológico de empresas que prezam pela inclusão de minorias sociais entre seus colaboradores. Profissionais diversificados contribuem para visões ampliadas de negócio, baseadas nas diferentes perspectivas e vivências específicas dos grupos sociais minoritários (NAPOLETANO e SCHMIDT, 2020).
Casos como esses povoam cada vez mais as colunas de economia e investimento dos veículos de comunicação. Trata-se da ascensão da lógica ESG como indicativa da saúde dos negócios na sociedade atual, engajada e inovadora. Do inglês, o acrônimo para Environmental, Social and Corporate Governance (ESG) remete ao conjunto de práticas empresariais relacionadas ao desenvolvimento sustentável como meio estratégico de atratividade financeira e estruturação de uma cultura íntegra de governança. Dominando a mentalidade de investidores e analistas, as políticas internas de responsabilidade socioambiental e de governança corporativa despontam como critérios para avaliação e sopesamento da qualidade dos negócios, bem como para gestão de carteiras de investimento e tomadas de decisão.
ESG: conceito e aplicação
Pelo acrônimo ESG, a categoria “E” considera os critérios ambientais relacionados à utilização adequada dos recursos naturais, com especial atenção para os não-renováveis e expresso cuidado com a conservação do meio ambiente para as gerações futuras, o que pode ser alcançado por meio da preservação de áreas florestais, redução da emissão de poluentes e resíduos tóxicos, dentre outras diversas medidas. Por sua vez, a letra “S” remete à responsabilidade social, sendo balizada pelas medidas de garantia dos direitos humanos, tolerância e equidade, de modo a propiciar maior inclusão social no ambiente corporativo, bem como evitar a exploração humana e relações empresariais abusivas. Finalmente, o item “G” refere-se à governança, cultuando a implementação de medidas mediante análises de risco, monitoramento e revisão das próprias políticas que incluam requisitos ESG (CIDRI e FEROLA, 2020).
É tendência internacional a adoção das propostas ESG, porque tais práticas importam vantagens competitivas frente ao novo modelo de mercado, visto que a inovação sustentável, a longo prazo, gera valor para os acionistas e demonstra um significativo potencial de desempenho financeiro. É indispensável às empresas, portanto, o devido gerenciamento dos fatores de risco relacionados à responsabilidade socioambiental e à sustentabilidade, a fim de prevenir impactos negativos sobre o valor das ações para os investidores e, futuramente, para as próprias corporações, como bem evidenciam os casos da PG&E e do Carrefour Brasil. Explica Harper Ho (2016) que o gerenciamento de riscos pode contribuir para a performance financeira das empresas ao reduzir os custos de possíveis responsabilizações por denúncias, execuções legais e outros eventos de risco, consequentemente reduzindo perdas no mercado financeiro com a publicização desses eventos. Assim, as boas práticas ESG contribuem para o patrimônio intangível dos negócios, em forma de goodwill, funcionando como uma garantia de proteção às empresas em caso de eventos negativos como uma investigação (POLLMAN, 2019, p. 10).
Para muito além da perspectiva filantrópica em se desenvolver uma cultura de empreendimento mais humana, a mentalidade ESG atende às necessidades de uma nova conformação de mercado, pautada pelo desempenho comprovadamente melhor dos negócios que tomam a sustentabilidade como conceito estruturante. Investidores socialmente responsáveis (ISR) buscam aportar seus recursos em companhias socialmente conscientes, mais aptas a sobreviverem às exigências da sociedade do século XXI, que tomou a conservação ambiental, a inclusão social e a governança corporativa como diretrizes fundamentais, inclusive exigíveis juridicamente. Conforme Berger-Walliser e Scott (2018), essa responsabilidade social corporativa caracteriza-se pela internalização de custos relativos às externalidades derivadas das atividades da empresa, considerando e gerindo os impactos dessas atividades. Vigoram, assim, a reputação e a integridade corporativas como critérios-chave para a definição do desempenho mercadológico das empresas.
Nesse cenário, o fator social da lógica ESG encerra grande potencial contributivo para a cultura interna dos negócios. Em uma estrutura corporativa pautada pela valorização das pessoas e pelo culto à diversidade, todos os colaboradores são beneficiados, desde os sócios diretores aos trabalhadores terceirizados, porque tal modelo de ambiente de trabalho permite máximo aproveitamento das aptidões individuais. Quando a inovação se torna prioridade, ambientes corporativos tradicionalistas perdem espaço para a diversidade e a inclusão, na busca por talentos de todas as identidades, etnias, cores, feições, orientações sexuais e origens, que enriquecem o capital humano dos negócios com inúmeras possibilidades de novas ideias, novas vivências, novas visões. Indústrias criativas são consequência natural desse cenário, vantagem que torna inadmissível qualquer discriminação por razões arbitrárias que impeçam o acesso de profissionais competentes ao mercado do novo milênio, em evidente consciência da participação desses colaboradores na propriedade intelectual das empresas, mesmo porque, conforme aponta Pollman (2019, p. 11) profissionais de alta qualidade preferem trabalhar em companhias com políticas sociais e ambientais, em benefício de capital reputacional, imagem ou valores pessoais.
Por todas essas razões, a adoção das propostas ESG vai muito além de responder a uma exigência de justiça social. Igualdade de salário e oportunidade, respeito às garantias trabalhistas e preservação da saúde física e mental dos colaboradores são alguns dos fatores que concorrem para a humanização dos relacionamentos profissionais, e a inobservância dessa lógica de responsabilidade coletiva coloca em risco a integridade e o desempenho das empresas no mercado de capitais, que já atribui muito valor aos capitais humano, social e ambiental aliados ao capital financeiro (MAYER, 2018).
A superação da supremacia do acionista
Com a nova tendência ESG, é finalmente possível identificar a superação da proposta de Milton Friedman sobre a supremacia do acionista, ideia predominante no final do século XX, quando a responsabilidade principal das empresas era aumentar seus respectivos lucros indefinidamente. Assim comenta Pollman:
Na década de 1970, o Estado regulador moderno de fato começou a tomar forma com a ascensão da regulação relativa ao meio-ambiente, à segurança ocupacional e à proteção ao consumidor. Concepções expansivas de responsabilidade social corporativa foram recebidas com ceticismo por economistas e acadêmicos jurídicos como Milton Friedman e Henry Manne, que apresentaram uma visão diferente acerca de como as corporações devem ser geridas. Friedman argumentou que ‘há uma e apenas uma responsabilidade social da empresa – usar os seus recursos e dedicar-se a atividades destinadas a aumentar seus lucros, desde que se comprometa com uma concorrência aberta e leal, sem engano ou fraude” (2019, p. 3, tradução nossa) .
Hoje, para além da responsabilidade social corporativa, a busca desenfreada pelo capital monetário pode ser extremamente prejudicial para as empresas a longo prazo. Por exemplo, a alteração dos padrões climáticos e a crise hídrica impactam significativamente a infraestrutura e produção agrícola, sem as quais não é possível imaginar um crescimento econômico promissor. A redução da emissão de carbono e o financiamento de meios sustentáveis de produção são, assim, pilares essenciais para o investimento em capital ambiental, de modo a promover o desenvolvimento sustentável e a disponibilidade de recursos em um cenário futuro.
A despeito de Friedman e da escola neoliberal, o futuro que se desenha para a Economia é o do retorno de um Estado de bem-estar social atualizado e adaptado às novas exigências. A supremacia do acionista defendida pelo renomado economista tornou-se deslocada em um contexto de progressiva pulverização dos investimentos financeiros impulsionada pelas anonimização das sociedades e pela Globalização: como sustentar que um acionista, dentre muitos outros com capital disperso, posiciona-se como dono de uma companhia? Mais do que gerar valor para os aportes acionários, os negócios passaram a se pautar por interesses de todos os colaboradores, funcionários, prestadores de serviço, consumidores e acionistas, ou até mesmo por interesses difusos referentes à sociedade.
Ainda, pelo modelo de economia globalizada, padece a indicação de Friedman (1970, p. 122) de que as provisões legais e administrativas de controle das externalidades decorrentes das atividades econômicas seriam suficientes e dispensariam a usurpação de tais funções governamentais por agentes privados, porque não há um regulador global para exercer esse controle no âmbito de atuação de multinacionais, mesmo em razão de o direito internacional não ter como sujeitos as empresas. Friedman, nessa indicação, referia-se unicamente aos países desenvolvidos, com uma administração pública consolidada, ignorando a realidade de falhas governamentais de muitos países em desenvolvimento, nos quais a responsabilidade social e ambiental dos agentes econômicos é fundamental frente às omissões de regulação estatal (RUGGIE, 2019, p. 6).
Nesse cenário, as políticas públicas mais recentes de potências globais apontam para caminhos diversos dos propostos por Friedman, estimuladas pelo advento da pandemia de Covid-19 como bem evidencia a monumental declaração do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, em favor da quebra de patentes das vacinas para o coronavírus (REUTERS, 2021). Não mais se aplica o interesse financeiro como objetivo último dos negócios, e não mais se aplica o apoio incondicional dos Estados ao modelo neoliberal. Ainda que exemplos destoantes da tendência global sugiram um último respiro do descomprometimento da Economia com a sustentabilidade, como o desmonte das políticas ambientais no Brasil de Bolsonaro (FOLHA, 2020), o mercado demonstra-se cada vez mais exigente quanto às responsabilidades socioambientais e de governança corporativa das empresas, em um processo impulsionado pela pauta ESG de exclusão dos negócios que se demonstram atrasados. O modelo empresarial atual é, portanto, permeado pelo princípio de que as instituições são responsáveis não só pelo acúmulo do capital gerado, mas pelos indivíduos que de alguma forma são impactados pelas suas atividades.
Desse modo, as corporações representam um agente de promoção aos princípios básicos de uma democracia, tais como igualdade, equidade, liberdade e bem-estar social, e devem prezar por outros capitais que não o puramente financeiro. Isso posto, é possível afirmar que as práticas ESG surgem como meio de destacar a responsabilidade socioambiental e sustentável em um contexto de desumanização do meio corporativo, com potenciais de evitar casos como o do Carrefour Brasil e da PG&E e promover as boas práticas no desenvolvimento econômico. Finalmente, ensina Ruggie:
As ascensões do investimento ESG e do debate sobre o reajuste das empresas são relacionadas. Ambas expressam uma visão de que as grandes empresas devem ser mais do que um pedaço de propriedade privada que tenha sido escavada e isolada de seus ecossistemas natural e social. Ambas expressam uma preocupação de que as empresas não estão gerenciando bem o suficiente seus impactos adversos nas pessoas e no planeta. E ambas refletem uma crença crescente entre investidores e líderes de negócios de que há valor implícito na criação de valor compartilhado (2019, p. 18, tradução nossa) .
Bibliografia
BERGER-WALLISER, Gerlinde. SCOTT, Inara. Redefining Corporate Social Responsibility in an Era of Globalization and Regulatory Hardening. American Business Law Journal, vol. 55, p. 214 – 215.
CIDRI, Caroline. FEROLA, Bruno. O Compliance como meio de implementação ESG no Brasil. ESG Brazil, 2020. Disponível em: . Acesso em: 21 maio de 2021.
FOLHA DE SÃO PAULO. Em dois anos, Bolsonaro esvaziou órgãos que cuidam de questões ambientais, indígenas e agrárias. Folha de São Paulo, São Paulo, 28 dez. 2020. Disponível em: . Acesso em: 21 maio 2021.
FRIEDMAN, Milton. The Social Responsibility of Business is to Increase its Profits. New York Times Magazine, 13 set. 1970.
HARPER HO, Virginia. Risk-Related Activism: The Business Case for Monitoring Nonfinancial Risk. Journal of Corporation Law, vol. 26, p. 664.
MAYER, Colin. Prosperity: better business makes the greater good. Oxford University Press, Oxford, 2018.
NAPOLETANO, E. SCHMIDT, John. LGBTQ Investing: SRI/ESG Guides. Forbes Advisor. Dec 16, 2020. Disponível em: . Acesso em: 21 maio 2021.
PENN, Ivan. PG&E Charged with Crimes in 2019 California Wildfire. The New York Times. April 6, 2021. Disponível em: . Acesso em: 21 maio 2021.
POLLMAN, Elizabeth. Corporate Social Responsibility, ESG, and Compliance. Cambridge Handbook of Compliance, Los Angeles, Studies Research Paper No. 2019-35, nov. 2019. Disponível em: . Acesso em: 21 maio 2021.
RUGGIE, John Gerard. Corporate Purpose in Play: The Role of ESG investing. Harvard Kennedy School. November, 2019. Disponível em: . Acesso em: 21 maio 2021.
SÃO PAULO, Valor. Após ser excluído de índice ESG, Carrefour reforça o compromisso com sustentabilidade. Valor Econômico. Dezembro de 2020. Disponível em: . Acesso em 21 maio 2021.
SHALAL, Andrea et al. Biden diz que planeja apoiar quebra de patente de vacina contra Covid-19 na OMC. Reuters, Washington, 5. maio de 2021. Disponível em: . Acesso em: 21 maio 2021.