Empresas Envolvidas em Corrupção Pagam R$ 360 Milhões ao Estado

Empresas Envolvidas em Corrupção Pagam R$ 360 Milhões ao Estado

A Controladoria-Geral do Mato Grosso obteve um saldo superior a R$360 milhões na aplicação da Lei Anticorrupção no período de janeiro de 2019 a outubro de 2022. O valor engloba multas administrativas e acordos de leniência com empresas que praticaram ilícitos administrativos.

As multas foram aplicadas a 71 empresas e o valor totalizou mais de R$ 175 milhões, sendo que, cumulativamente, foram aplicadas outras sanções às empresas, como: publicação extraordinária da decisão condenatória, declaração de inidoneidade, suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a administração pública. Já os acordos de leniência foram firmados com 7 empresas e somaram mais de R$ 185 milhões.

A promulgação da lei anticorrupção foi um marco para o combate à corrupção no Brasil, tendo em vista que foi a primeira lei nacional a estabelecer a responsabilização administrativa e civil das empresas, de forma objetiva, pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira.

A referida lei estabeleceu penalidades severas às empresas que praticarem as condutas ilícitas previstas em seus dispositivos, que poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, como, por exemplo: uma multa de até 20% do faturamento bruto da empresa do ano anterior à instauração do processo; a publicação extraordinária da decisão condenatória em meio de comunicação de grande circulação sob às expensas da condenada; a suspensão ou interdição parcial de suas atividades; a dissolução compulsória da pessoa jurídica; entre outros.

Além das penalidades estipuladas na Lei, a responsabilização de uma empresa por ilícitos administrativos causa danos irreversíveis à sua reputação e de seus dirigentes.

Como a lei estipulou a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica pela prática dos atos ilícitos, as empresas podem ser responsabilizadas pelas condutas lesivas de seus colaboradores ou terceiros praticadas em seu interesse ou benefício, independentemente de dolo ou culpa.

Inclusive, a lei anticorrupção instituiu a responsabilização sucessória da pessoa jurídica nas reorganizações societárias e a responsabilização solidária entre as empresas do mesmo grupo econômico.

Portanto, as empresas no Brasil passaram a se preocupar cada vez mais em estar em consonância com a lei anticorrupção e com o decreto que a regulamentou, e, diante disso, a implementação de um programa de compliance dentro das organizações passou a ser imprescindível para garantir a observância das exigências legais e evitar a responsabilização das empresas por atos ilícitos.

Além disso, a lei anticorrupção incentiva a implementação de um programa de integridade efetivo dentro das empresas, reconhecendo-o como um fator atenuante da multa que poderá ser aplicada à pessoa jurídica em eventual processo.

A P&B Compliance está preparada para implementar um Programa de Compliance efetivo e completo na sua empresa, garantindo a conformidade com a lei anticorrupção e com as demais normas de integridade que abrangem o seu negócio.

Para mais informações, entre em contato conosco através do e-mail: contato@pbcompliance.com.br.

Referência:https://www.pontonacurva.com.br/administrativo/empresas-envolvidas-em-corrupcao-pagam-r-360-milhoes-ao-estado/18435

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