Em março de 2023, entrará em vigor a Lei nº 14.457/22, cuja inovação refletirá nas empresas que tem o dever de constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Essa legislação altera o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e exige a este grupo de empresas a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Dentre as inovações, está a obrigatoriedade de se implementar um canal de denúncias nas empresas com CIPA. Em pesquisa realizada pela a Aberje (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial), 72% das mulheres brasileiras relataram já ter sofrido episódios de assédio no ambiente de trabalho, enquanto 77% informaram já ter presenciado atos de assédio contra outras mulheres dentro das empresas.
Tendo em vista a obrigatoriedade trazida pela norma, alinhada à necessidade de o canal conseguir tratar as denúncias recebidas, é importante relembrar os elementos que permitem efetividade a um meio de acompanhamento de relatos.
É essencial que o canal de denúncias garanta sigilo às informações registradas — algo considerado primordial para que a vítima tenha confiança em se expressar. Qualquer falha no sigilo das informações poderá ser fatal à confiabilidade do canal.
Outro elemento que deve ser garantido, é o direito ao anonimato. Quem não deseja se identificar no momento da denúncia, deve ter sua privacidade respeitada, mesmo que o anonimato dificulte a apuração dos fatos. A empresa deve, ainda, garantir que não haja retaliação contra aqueles que decidirem fazer denúncias, seja de forma anônima ou não.
A nova norma exige também que haja procedimentos de gestão para o acompanhamento dessas denúncias e a aplicação de sanções aos responsáveis.
Para que tais exigências sejam atendidas, é recomendado como boa prática de mercado que a gestão do canal de denúncias seja exercida por um terceiro independente, o que poderá transmitir maior segurança e credibilidade aos usuários. Por mais que não seja obrigatório, é tão importante que se garanta a independência do canal, que a AICPA (American Institute of Certified Public Accountants) também recomenda sua gestão por um terceiro.
Usado como uma ferramenta para detectar desvios de conduta, o canal de denúncias reduz impactos financeiros e reputacionais, a judicialização de eventos — seja no âmbito trabalhista ou criminal — evitando, inclusive, que a empresa sofra consequências como uma eventual investigação policial.
A experiência da P&B Compliance tem sido de auxiliar as empresas na apuração das denúncias narradas por vítimas e testemunhas. Como atuamos de forma externa e independente, geramos aos envolvidos a confiança de que os interesses da empresa não se confundirão com o entendimento do caso.
Infelizmente, é comum que os meios de reporte levem as denúncias a pessoas conhecidas e que sabidamente não possuem a expertise necessária para solucioná-las. O descrédito dos envolvidos sobre o trabalho daqueles que avaliam a ocorrência é determinante para o sucesso da apuração.
A P&B Compliance recomenda que as empresas se atentem aos seus meios de reporte de irregularidades, em especial o canal de denúncias, e se oferece para auxiliá-las nas suas investigações, atuando de forma autônoma para que os fatos sejam apurados com o menor prejuízo possível ao ambiente corporativo.
Orientamos a condução da apuração, entrevistamos os envolvidos, limitamos o alcance das informações aos que realmente precisam e elaboramos um relatório independente com indicações de restrição do seu público-alvo, orientando as medidas que deverão ser tomadas para solucionar o ocorrido e prevenir futuras ocorrências.