AS NOVAS PAUTAS DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO BRASIL

AS NOVAS PAUTAS DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NO BRASIL

Nos últimos dias, foram publicados dois instrumentos que ampliam a proteção e o combate à violência contra as mulheres no âmbito das Instituições Públicas: o Guia Lilás da Controladoria-Geral da União (CGU) e a Lei nº 14.540.

Para o Guia Lilás, a CGU coletou dados que abrangem desde o procedimento de identificação de comportamentos de assédio e discriminação até instruções sobre as consequências da investigação, incluindo medidas de proteção contra a retaliação.

Como pontos essenciais no combate ao assédio e à discriminação nas relações públicas destaca-se a diferenciação do Assédio Horizontal do Vertical: enquanto no vertical há uma relação hierárquica, no horizontal não há distinção hierárquica entre o assediador e o assediado, a exemplo do constrangimento verificado entre colegas de trabalho

O assédio sexual horizontal, ao contrario do vertical, ainda que não seja “crime de assédio” no Código Penal brasileiro, pode ser enquadrado como crime de importunação sexual ou como outras infrações administrativas ou criminais.

Outro fator de destaque foi a elaboração de um protocolo de denúncia de assédio moral, sexual ou de discriminação, de forma a proporcionar uma apuração célere e a maior padronização de atuação, por meio da Plataforma Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – https://falabr.cgu.gov.br.

O procedimento de apuração de situação de assédio moral, sexual ou de discriminação começa pela formalização da denúncia, que pode ser feita por qualquer pessoa, de forma anônima ou não, escrita ou verbal, em face de agente público a serviço do Poder Executivo federal.

Após o registro da denúncia na Plataforma Fala.BR, a unidade de Ouvidoria  realizará a análise preliminar, verificando se há indícios de autoria, materialidade e relevância para o encaminhamento da denúncia à unidade de apuração: a Corregedoria, que fará o procedimento de apuração, que poderá envolver a realização de diligências, a convocação de testemunhas, a realização de oitivas e de acareações, entre outros, conforme o Manual de Processo Administrativo Disciplinar (disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/68219/10/Manual_PAD%20_2022%20%281%29.pdf).

Durante todo esse procedimento, é assegurado à vítima o acolhimento pela situação, sendo garantido aos envolvidos medidas de não retaliação, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Nessa mesma lógica, foi sancionada nesta semana a Lei nº 14.540. Seu âmbito de aplicação se estende a todos da administração pública e a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.

Como forma de possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão, o artigo 5º dessa lei estabelece as diretrizes para o programa de prevenção por meio de:

  • capacitação de funcionários para o desenvolvimento e a implementação das ações;
  • divulgação de informações e esclarecimentos de condutas de acordo com as legislações cabíveis a todos os agentes;
  • implementação de canal de denúncias com procedimento definido para a apuração dos relatos e armazenamento de evidências;
  • mecanismos para não retaliação aos denunciantes.

Há ainda a categorização da denúncia como dever legal de todos — tanto os que sofreram o assédio quanto os que presenciaram a conduta — como meio de colaboração aos procedimentos administrativos internos e externos, e de maneira a intensificar a repressão dessas situações.

Em outras palavras, tanto o Guia Lilás quanto a nova lei colaboram para que as instituições tenham um efetivo sistema de compliance, estruturado em 3 pilares: prevenção, detecção e correção.

Assegurar que as relações profissionais sejam saudáveis e que os ambientes de trabalho sejam respeitosos e éticos é crucial para a promoção da saúde física e mental dos trabalhadores. O trabalho representa uma das dimensões que define a qualidade de vida e a inserção social das pessoas.

A P&B Compliance é especialista em implementação e monitoramento de Programas de Compliance. Estamos atentos às novidades no mercado, especialmente às novas exigências legais e regulatórias como o Guia Lilás da CGU e a Lei nº 14.540. Contamos com um time experiente que poderá ajudar a sua empresa a se adequar às melhores práticas para garantir relevância no mercado.

Para mais informações, entre em contato conosco através do e-mail: contato@compliancepb.com.br.

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