A importância da adoção de práticas de ESG no setor do Agronegócio diante dos efeitos da Lei de Diligência da Cadeia de Suprimentos

Em 2023, entra em vigor a nova lei alemã, Lei de Diligência da Cadeia de Suprimentos, impondo obrigações de due diligence para prevenir violações aos direitos humanos em toda a cadeia produtiva, o que engloba desde o fornecimento de matéria-prima até a rede de distribuição dos produtos.

O principal objetivo dessa lei é mitigar os riscos de violação aos direitos humanos e o impacto ao meio ambiente, fomentando o cumprimento de normas básicas de preservação.

Será dever de toda a cadeia de suprimentos implementar padrões de Compliance e gestão de riscos, inclusive em fornecedores com atuação no exterior, com a finalidade de que esses direitos sejam respeitados pelas cadeias de abastecimento.

As empresas devem identificar, avaliar, prevenir e remediar riscos e impactos no meio ambiente, bem como de direitos humanos na cadeia de suprimentos. Além disso, é necessário garantir que os fornecedores indiretos alertem a empresa em casos de violações de direitos humanos ou ambientais.

Essa inovação legislativa é de suma importância não só para a Alemanha, como para todas as empresas que exportam produtos, principalmente, agrícolas, devido aos efeitos negativos que podem gerar ao meio ambiente.

O Brasil, como um dos maiores produtores e exportadores do agronegócio, será fiscalizado pelo Escritório Federal de Economia e Controle de Exportações, conforme previsão legal, e deve se preocupar em analisar os riscos de direitos humanos, tomar medidas preventivas e corretivas, estabelecer mecanismos de reclamação e relatar suas atividades.

Além das obrigações supramencionadas, a adoção de práticas de ESG será considerada diferencial para as empresas, promovendo seu crescimento no mercado, visto que governança e gestão – bases do ESG – são os principais pontos do agronegócio no Brasil.

O descumprimento das obrigações previstas em lei ocasiona a aplicação de multas que podem atingir 8 milhões de euros ou, até mesmo, a condenação do pagamento de multa referente a 2% do faturamento anual das empresas de grande porte. E, por fim, será proibida a participação em licitações com o poder público, por três anos, de empresas condenadas ao pagamento de multas acima de 175 mil euros.

Desse modo, a P&B Compliance poderá auxiliar as empresas para que realizem a adequação de suas atividades com as previsões da lei alemã, a partir da adoção de boas práticas de governança corporativa e de ESG. Assim como, sugere que as empresas desenvolvam um plano de treinamento dos colaboradores para respeitar os valores da empresa e alcançar os objetivos esperados.

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