P&B PLD (PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO)
Revisão e implementação completa de programas
de prevenção à lavagem de dinheiro e combate
ao financiamento do terrorismo
O que é PLD?
A sigla PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) ou, em inglês, AML (Anti-Money Laundering) refere-se à necessidade imposta pelo Estado para que setores sensíveis à lavagem de dinheiro tenham um programa de prevenção adequado aos seus riscos.
Com o aumento da complexidade das relações de negócio, o Estado percebeu que não seria capaz de acompanhar as novidades de cada empreendimento para fiscalizá-las adequadamente. Houve uma perda da centralidade do Poder Público, que passou o ônus de monitorar os riscos de lavagem de dinheiro aos setores sensíveis ao tema.
A Lei nº 9.613 estabelece quais são esses setores sensíveis e passa aos órgãos reguladores e fiscalizadores de tais atividades a responsabilidade de definir regras adequadas para prevenção à lavagem de dinheiro.
Quem é obrigado a implementar um programa de PLD no Brasil?
A Lei nº 9.613 obriga que seja estruturado um Programa de PLD para pessoas físicas ou jurídicas que desempenhem atividades sensíveis à lavagem de dinheiro, seja pela fluidez do valor dos produtos, pela movimentação de grandes quantias (principalmente em espécie) ou por quaisquer características que facilitem a ocultação de valores obtidos de forma ilícita.
Por essa razão, o artigo 9º da lei obriga a implementação de mecanismos de PLD nos mercados financeiro, de capitais, de imóveis e de seguros, assim como todos aqueles que comercializam ou intermedeiam o comércio de bens de luxo ou de alto valor, obras de arte e antiguidade, joias, metais e pedras preciosas, dentre outros.
O que é PLD/FTP?
As melhores práticas internacionais impuseram a necessidade não apenas do tratamento da prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), como também o combate ao financiamento do terrorismo (“PLD/FT”) e, mais recentemente, o combate ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”) dentre os pontos que devem ser tratados pelos setores sensíveis. Cada setor obrigado deverá atender à amplitude de escopo e aos requisitos que lhe são exigidos nos moldes das suas respectivas regulamentações pertinentes.
Nossa metodologia
Estruturamos um Programa de PLD/FTP adequado às necessidades do seu negócio,
com base nas regulamentações aplicáveis e nas diretrizes nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro.
Assessoramos empresas nacionais e estrangeiras na implementação dos controles necessários:
- Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro;
- Avaliação Interna de Risco de PLD/FTP;
- Elaboração dos procedimentos adequado para conhecer os seus clientes/consumidores (KYC – Know Your Client/Costumer);
- Elaboração dos procedimentos adequado para conhecer os seus empregados (KYE – Know Your Employee);
- Elaboração dos procedimentos adequado para conhecer os seus parceiros de negócio (KYP – Know Your Partner);
- Elaboração dos procedimentos adequado para conhecer os seus fornecedores (KYS – Know Your Supplier);
- Realização dos treinamentos necessários sobre PLD/FTP;
- Estruturação dos fluxos de situações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa — conforme o necessário para cada setor;
- Estruturação do reporte obrigatório ao Coaf;
- Revisão das minutas de cláusulas contratuais para adequação à PLD/FTP;
- Estruturação do Comitê para avaliação dos temas e questões relevantes de PLD/FTP.
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