Através do seu Provimento nº 149/2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Código Nacional de Normas, que compila de forma sistemática as normas aplicáveis aos serviços extrajudiciais. A ideia por trás do Código era simplificar a consulta das normas, por vezes espalhadas em diversos dispositivos.
Anteriormente, as disposições sobre prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) pertinentes aos registros públicos se encontravam no Provimento CNJ nº 88/2019, o que foi adaptado e incorporado para o Título II, Capítulo I, do novo Código.
É importante lembrar que os registros públicos são obrigados a adotar mecanismos de PLD/FT por força da Lei nº 9.613, o que foi especificamente regulamentado pelo CNJ. Dentre as obrigações previstas estão o estabelecimento de Política de Prevenção, a realização de treinamentos e o dever de disseminação do seu conteúdo ao quadro de pessoal.
É preciso reforçar a indispensabilidade de se capacitar os profissionais que atuam no dia a dia da serventia. Treiná-los será essencial para que estejam cientes de o que deverão fazer quando estiverem diante de uma situação suspeita de irregularidade, além de torná-los capazes de identificar com mais facilidade qualquer operação atípica. Fora isso, para a estruturação de uma governança devida aos requisitos de PLD/FT do Código Nacional de Normas, alguns profissionais deverão ser treinados para executar funções bastante específicas, como a comunicação ao Coaf.
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Pedro Arantes é Head de Prevenção à Lavagem de Dinheiro na P&B Compliance, Certified Expert in Compliance pela Escola Superior de Ética Corporativa, Negócios e Inovação, associado à ACAMS (Association of Certified Anti-Money Laundering Specialists), Lead Implementer das normas ISO 37001 e 37301 pela ABNT, pós-graduado em Direito Penal Empresarial e Criminalidade Complexa pelo Ibmec e formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.