O Tribuna de Justiça de São Paulo manteve a decisão condenatório contra a Claro S.A em R$10,7 milhões por infrações ao Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados.
A empresa de telefonia foi condenada a pagar multa de mais de R$10 milhões por diversas violações do Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados. Entre as violações estão: Cobranças indevidas, inserção irregular de nome de clientes em serviços de proteção de crédito, falta de informação prévia sobre taxa da visita técnica, vazamento de dados e propaganda enganosa.
Na decisão, o Desembargador argumentou que “a ausência de informações ostensivas ao público acerca das fraudes perpetradas por terceiros, de modo a mitigar os efeitos dessas práticas ilícitas, caracteriza a má prestação do serviço,” propiciou no vazamento de dados dos consumidores o que propiciou a emissão de boletos fraudados, com referência expressa a dados do contrato celebrado entre a autora e seus clientes
Essa decisão demonstra a importância da adequação de empresas frente às regras trazidas pela LGPD, para que, dessa forma, saibam como mitigar os riscos e os prejuízos trazidos pelo vazamento de dados pessoais.