Estado de São Paulo regulamente julgamento antecipado em processos administrativos de responsabilização da Lei Anticorrupção

Foi publicada, em janeiro, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 25/2023, da Controladoria-Geral do Estado de São Paulo (CGE), que regulamenta o julgamento antecipado em processos administrativos de responsabilização (PAR) da Lei Anticorrupção, seguindo a esteira do Decreto nº 11.129/2022 e da Portaria Normativa nº 19/2022 da Controladoria-Geral da União (CGU).

As alterações na resolução incluem ajustes nos percentuais de agravantes para o cálculo de multas, como o aumento para 4% na reincidência e a redução para 3% na interrupção de fornecimento de serviço público.

Ainda prevê que julgamento antecipado, já aplicado amplamente em âmbito federal, pode resultar em atenuação da sanção de multa, desde que preenchidos requisitos como a admissão de responsabilidade e ressarcimento dos danos causados.

A CGU registrou ressarcimentos e multas superiores a R$ 31 milhões em 2023 por meio de julgamentos antecipados, evidenciando a eficácia desse mecanismo na esfera federal.

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