No dia 17 de julho, foi publicado no DOU a Resolução CD/ANPD nº 18, que aprovou o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, mais conhecido como “DPO”.
Ontem, dia 01 de agosto, a ANPD realizou o primeiro encontro de Encarregados, momento em que fez o lançamento oficial do documento.
Como Top 3 do Regulamento, vale o destaque para as seguintes obrigações:
📄 É necessário que seja realizado um ato formal de nomeação do Encarregado e de um substituto, para quando for preciso, detalhando todas as atividades que são de sua atribuição. O ato precisa ser feito por escrito, com data e assinado;
⚖ A nomeação é obrigatória para controladores e opcional para os agentes de pequeno porte e operadores;
🆔 A identidade do DPO deve ser divulgada de forma completa (nome completo se pessoa física/razão social se jurídica) no site da empresa, além da forma de contato.
Vale dizer também que a Resolução já está em vigor e é aplicável para todas as empresas que tratam dados pessoais.
Para ver o regulamento na íntegra, acesse o link a seguir: https://lnkd.in/ddsUeN73
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