Por meio do Provimento nº 161, o Conselho Nacional de Justiça atualizou as disposições e os deveres relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) expostos no seu Código Nacional de Normas.
O pacote de novidades representa um avanço em termos de PLD/FT para os registros públicos, colocando este setor em patamares de regulamentação cada vez mais alinhados às diretrizes internacionais, especialmente em relação aos padrões do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional).
Vale destacar que o Brasil recentemente passou pela 4ª Rodada de Avaliação Mútua do GAFI, em que o Sistema de PLD/FT brasileiro foi analisado sob a metodologia do GAFI com o objetivo de entender se os esforços empreendidos pelo país na estruturação das medidas preventivas sobre o tema eram adequados e efetivos.
Em vista do necessário cruzamento de informações de fontes diversas com que trabalham os órgãos de inteligência para obtenção de indícios de lavagem de dinheiro, é esperado cada vez mais dos mercados regulados que saibam identificar e comunicar devidamente as suspeitas de irregularidades testemunhadas,
em linha com suas regulamentações específicas.