Portaria SPA/MF n°722

Por meio da Portaria SPA/MF nº 722, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) indicou quais são os requisitos técnicos para quem pretende operar apostas esportivas e jogos online no Brasil.

A Portaria tem como objetivo garantir, dentre outras premissas, a segurança dos dados pessoais dos usuários, em consonância com o já tratado pela Lei Federal nº 13.709/18, a LGPD. Nesse sentido, a regulamentação prevê a obrigatoriedade de que os sistemas de apostas e os dados pessoais tratados pelos sites sejam mantidos em servidores fisicamente localizados no Brasil, salvo exceções decorrentes de acordos internacionais.

Indo em linha com os princípios fundamentais da LGPD, a Portaria também estabelece critérios de transparência e fiscalização, determinando que os operadores dos sistemas de aposta forneçam acesso integral ao sistema para fiscalização governamental, além de compartilhamento de dados relacionados às apostas, aos apostadores e às operações.

Vale destacar que a privacidade e a proteção de dados são, hoje, assuntos de relevância muito clara para as futuras regulamentações e temas abordados pelo Governo, de forma que o cumprimento da LGPD passa a ser uma exigência mínima para uma operação bem sucedida não só em novos mercados, mas nos já existentes.

Compartilhe essa publicação

Você também pode gostar

P&B e DPO-ONE

P&B Compliance e DPO-One unem forças para oferecer ferramentas de Compliance de primeira linha para o mercado brasileiro A P&B Compliance é uma consultoria brasileira conectada à transformação digital que

Congresso de Compliance

Estamos felizes em anunciar que a P&B Compliance é patrocinadora do VI Congresso de Compliance da OAB São Paulo. Teremos dois dias de muito conteúdo, interações e networking.Então, se você

plugins premium WordPress