Dados pessoais protegidos pela Constituição

Dados pessoais protegidos pela Constituição

O congresso promulgou nesta quinta-feira (10), através da Emenda Constitucional 115, a previsão dos direitos fundamentais no âmbito do direito dos dados pessoais, acrescentando-o no art. 5 da CF.

É uma relevante contribuição que reforça a importância de assegurar a dignidade, a privacidade e a liberdade dos cidadãos no ato de proteger os dados pessoais e zelar pela transparência e a boa-fé no tratamento e na adequação dos dados. Além disso, traz o incentivo das atividades fiscalizatórias do Estado mais presente, preservando os direitos dos titulares dos dados como um dever constitucional.

 

Disponível em: Agência Brasil

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