Resolução nº 443 da ANS: obrigatoriedade da PPA

Resolução nº 443 da ANS: obrigatoriedade da PPA

A Agência Nacional de Saúde, em 25 de janeiro de 2019, publicou a Resolução nº 443, que dispõe sobre a adoção de práticas mínimas de governança, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.

Dentre inúmeras regras, a resolução previu como dever das operadoras de plano de assistência à saúde o envio anual do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados – PPA. A partir de 2023, envio anual do PPA será obrigatório, obrigando as operadoras a adequarem-se às regras de Governança Corporativa e Gestão de Riscos.

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